Tim é condenada em R$ 6 milhões por terceirização irregular de call center

Tim é condenada em R$ 6 milhões por terceirização irregular de call center

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C Centro de Contatos S. A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área decall center. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de realizar novas terceirizações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que reveste a condenação".  

No recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST, "que tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".

O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos