OAB irá ao STF contra lei que restringiu concurso para cartórios no PI

OAB irá ao STF contra lei que restringiu concurso para cartórios no PI

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o artigo 4º da Lei complementar 184/12, do Estado do Piauí, que restringe a abertura de concurso público para cartórios naquele Estado. A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (08) nos termos do voto do relator, o conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, José Alberto Simonetti.

Segundo as informações transmitidas pelo relator, o artigo 4º do projeto de lei que trata da matéria foi vetado pelo governador do Piauí, Wilson Martins. No entanto, o veto acabou sendo derrubado pela Assembleia Legislativa piauiense e a referida lei tornou-se realidade. Com isso, dois foram os efeitos: o Tribunal de Justiça do Piauí ficou impedido de realizar concurso, com 314 vagas, para os 230 cartórios do Estado e ficou mantido o contido na lei, de que a abertura de concurso que esteja submetido à apreciação do Poder Judiciário dependerá do transito em julgado.

Na opinião do relator, a referida lei contraria a Constituição Federal, que prevê que os cartórios devem ser ocupados somente por bacharéis em Direito aprovados em concurso público, especialmente em razão de a União ter estabelecido regras para a seleção de notários e de transição para as serventias existentes antes de 1988 e já ocupadas na Lei 8.935/94 – que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro, a Lei dos cartórios.

“A lei estadual ofende a Constituição porque propiciou que o Estado invada a seara da União, que já editou lei própria (8935/94) para tratar do assunto e tem a competência para legislar sobre os cartórios”, afirmou José Alberto Simonetti. “A não realização do concurso público é algo não republicano, situação que o Conselho Federal deve objetar”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão plenária da entidade nesta segunda-feira.

O presidente da Seccional da OAB-PI, Wiliam Guimarães de Carvalho, que acompanhou os debates em torno do ajuizamento da Adin afirmou que o assunto é de maior interesse na sociedade piauiense, que aguarda uma providência célere por parte da OAB para que se possa realizar o concurso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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