Justiça do Paraná julgará crime em transporte de soja transgênica sem registro em nota

Justiça do Paraná julgará crime em transporte de soja transgênica sem registro em nota

Se os crimes cometidos em conexão são de mesma gravidade, cometidos em igual número, e o conflito se estabelece entre jurisdições de mesma categoria, prevalece a regra de prevenção para definir a competência. Por isso, um caso de transporte de soja transgênica do Mato Grosso para exportação no Paraná, sem registro em nota, será processado em Paranaguá (PR). A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A mercadoria teve origem em Sorriso (MT), mas a empresa que emitiu a nota fiscal não registrou que a soja sofrera modificações genéticas. Uma amostra foi apreendida e indicou que se tratava de soja transgênica, gerando inquérito por falsidade ideológica em Paranaguá. 

Para o juiz local, porém, a competência seria do juiz do lugar de emissão do documento. Mas o juiz de Sorriso divergiu, entendendo haver prevenção do colega paranaense, a quem caberia apurar o crime de uso de documento falso ocorrido ali. 

A ministra Assusete Magalhães concordou com o juiz mato-grossense. Para a relatora, se o documento fiscal foi emitido em Sorriso, ele foi usado em Paranaguá. Assim, os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso apresentam conexão fática, ainda que consumados em locais diferentes. 

Como os crimes possuem a mesma gravidade e foram praticados igual número de vezes, mas o juiz de Paranaguá foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos, a ministra afirmou que a competência é do juízo paranaense. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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