Empregada discriminada por obesidade recebe indenização
Grávida, uma assistente de
qualidade, demitida por insubordinação, conseguiu reverter a dispensa
por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por
parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o
gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de
incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que
“faria a rapa nas gordas”. Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos
morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou
se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho,
mas a Oitava Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu
do recurso.
Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a
assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando
informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de
“gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades
por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando
retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição.
Até que, após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina
e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez.
Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da
assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí,
teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada
não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse
motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos
depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do
Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não
havia provas de falta grave por parte da empregada - que alegou nunca
ter sido advertida ou suspensa - e julgou infundada a demissão por justa
causa.
Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia era motivo
para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter
sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao
pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e
indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente
da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por
danos morais para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. A decisão regional foi
mantida, pois a Oitava Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra
Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por
demandar reexame do conjunto de fatos e provas.