OAB-SP elogia decisão do STF de cassar liminar contra Exame de Ordem


07/jan/2011

Fonte: OAB - Conselho Federal

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de suspender a liminar que obrigava a OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito, que não prestaram o Exame de Ordem. A suspensão é válida até o trânsito em julgado da ação. "A decisão de Peluso vem ao encontro das expectativas da OAB e certamente levou em conta a necessidade da existência do Exame de Ordem para garantir que o advogado tenha de apresentar conhecimento técnico mínimo para exercer a profissão, evitando causar danos em decorrência da má qualificação profissional. Essa decisão também demonstra que o Exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou o presidente lembrando que "os argumentos do Conselho Federal da OAB, acatados pelo ministro Peluso, são claros.

O presidente da OAB-SP, lembra que a década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo estatuto da OAB, Lei 4.215/63, substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado. " O Exame de Ordem hoje é imprescindível . Seus resultados apenas refletem a má formação dos estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, constitui uma garantia para a sociedade e para a Advocacia de que somente os bacharéis qualificados ingressarão no mercado de trabalho", alerta D"Urso.



Veja mais conteúdo relacionado


Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem

05/jan/2011. A seguir, a íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem, atendendo pedido de suspensão de segurança do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:  "DECISÃO:  1.  Trata-se   de   pedido   de   suspensão...

STF recebe processo que discute obrigatoriedade de exame da OAB

04/jan/2011. Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que seja cassada liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça...

Estatuto da OAB (Lei Ordinária N° 8.906 de 04 de julho de 1994)

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualizada em 13/jan/2009 (Atualizado de acordo com a Lei 11.902/09, de 12/01/2009, que acrescenta o art. 25-A e reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados.)

Últimas Notícias


Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé

STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria

veja mais


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.