Submissão da decisão popular ao duplo grau de jurisdição não ofende o princípio da soberania dos veredictos
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus em favor de Danilo
dos Santos Bez, condenado à pena de 18 anos de reclusão pelo crime de
homicídio duplamente qualificado. Bez recorreu de decisão do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina que invalidou decisão do Tribunal do Júri
que o tinha inocentado.
O TJ, dando provimento à apelação do
Ministério Público, decidiu por invalidar decisão do Tribunal do Júri
entendendo que “se o veredicto dos jurados mostra-se inteiramente
divorciado dos elementos de convicção existentes no caderno processual,
faz-se mister que se o invalide, visando à realização de novo
julgamento”.
Submetido a novo julgamento, Bez foi condenado à
pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado. Inconformado, recorreu
ao STJ sustentando que a decisão do Tribunal de Júri não é contrária à
prova dos autos. Ao invés, seria resultado da opção consciente, pelo
Conselho de Sentença, de uma das teses da defesa que teria sido
devidamente comprovada.
Para o relator, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, não existe qualquer constrangimento ilegal ou
violação da soberania do Júri popular, em razão da anulação, pelo TJ,
da decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada unicamente na
negativa de autoria sustentada por Bez.
“No caso, além dos
depoimentos das testemunhas a respeito da declaração da vítima, que
apontou o paciente como autor dos disparos, que, posteriormente,
acabaram levando-a à morte, verifica-se profunda contradição nos
depoimentos de seus familiares sobre a hora em que o paciente teria
saído de casa naquele dia”, afirmou o ministro.
Além disso, o
relator destacou que há outra circunstância peculiar que demonstra
contrariedade admitida pelo TJ, qual seja, a resposta afirmativa dos
jurados ao quesito referente ao cometimento, por parte da testemunha de
defesa, do crime de falso testemunho sobre o álibi por ele apresentado.
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