STJ pode decretar prisão preventiva contra governador
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Na sessão que confirmou o decreto de prisão
preventiva contra o governador do Distrito Federal, José Roberto
Arruda, e de outras cinco pessoas, a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou uma questão que fixou um relevante
precedente envolvendo a possibilidade de o Judiciário autorizar a
adoção de medidas cautelares contra governadores dos estados, sem a
prévia autorização das assembléias legislativas estaduais.
A
dúvida foi levada à apreciação dos integrantes da Corte pelo ministro
Nilson Naves na forma de uma questão preliminar e poderia ter mudado o
resultado do julgamento caso o órgão tivesse acatado o entendimento
manifestado pelo magistrado. Naves defendeu a impossibilidade de o STJ
decretar a prisão contra Arruda.
Para ele, o Tribunal só
poderia adotar a medida contra o governador e os demais envolvidos se
houvesse, antes, autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF). Esse requisito está expresso no artigo 60, inciso XXIII, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo prevê a competência
privativa da CLDF para autorização de abertura de processo contra o
governador, seu vice e secretários de Estado. O quórum necessário é de
dois terços dos parlamentares.
Na defesa de seu ponto de
vista, Naves mencionou alguns precedentes do próprio STJ no julgamento
de questões semelhantes, entre as quais duas ações penais envolvendo
ex-governadores da Bahia e de São Paulo. Ambas foram prolatadas no
sentido defendido pelo ministro.
Em contraposição ao
entendimento de Naves, o ministro Fernando Gonçalves, relator do
inquérito que investiga as acusações contra Arruda, defendeu o decreto
de prisão. Para o ministro, como a prisão preventiva é uma medida
cautelar necessária para assegurar a regularidade das investigações,
sua decretação não estaria vinculada a uma autorização prévia do
Legislativo local.
Fernando Gonçalves lembrou que a
autorização prévia para processar governadores (condição de
procedibilidade) está prevista em algumas constituições estaduais em
razão da adoção, por alguns desses entes federativos, do princípio da
simetria. Dito de outro modo, os estados repetiram em suas
constituições o artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, que prevê
essa autorização no caso de ações movidas contra o presidente da
República, vice e ministros.
Para o relator, a norma expressa
na Constituição Federal tem caráter “excepcionalíssimo”. Por isso,
argumentou ele, o dispositivo não pode ser estendido aos governadores,
sob pena favorecer a impunidade contra agentes públicos e de
comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
Na mesma
linha de raciocínio de Fernando Gonçalves, o ministro Luiz Fux,
presente à sessão, ponderou que a licença prévia da Câmara prevista na
Lei Orgânica do DF refere-se ao recebimento da denúncia pelo Judiciário
e não a adoção de uma medida cautelar como a prisão preventiva. “A
(prisão) preventiva não pressupõe a existência de denúncia ou o
recebimento de ação penal, ao contrário”, disse.
Também
favoráveis ao entendimento de Fernando Gonçalves, as ministras Eliana
Calmon e Nancy Andrighi invocaram na sessão um precedente recente do
Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 89417/ RO. Relatado
pela ministra Carmen Lúcia, a ação questionava a competência do STJ
para decretar prisão contra deputado estadual. O Supremo afastou a
regra constitucional da autorização prévia por entender que se tratava
de uma situação excepcional. Ali, 23 dos 24 deputados da Assembléia
Legislativa de Rondônia estavam indiciados em diversos inquéritos, o
que naturalmente poderia comprometer o resultado da votação para a
licença.
A situação excepcional das acusações contra Arruda e
vários integrantes de seu governo, com grande parte dos deputados
distritais envolvidos nas denúncias, também foi levada em consideração
pelos ministros do STJ no julgamento da questão preliminar. Dos 14
membros da Corte Especial, dez votaram favoravelmente à posição de que
é possível ao STJ decretar a prisão preventiva de governadores em
situações como a do governador Arruda. Outros três (João Otávio
Noronha, Teori Albino Zavascky e Castro Meira) seguiram o entendimento
do ministro Naves.
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