Ministro Luiz Fux entrega propostas para o novo CPC ao presidente do STF
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da
Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo
Código de Processo Civil (CPC), Luiz Fux, entregou, na tarde desta
quinta-feira (4), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Gilmar Mendes, o documento preliminar com as proposições
aprovadas pelo colegiado para que seja submetido ao controle prévio de
constitucionalidade.
“A nossa primeira preocupação é que os
novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a
Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa,
do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim,
gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para
nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto”, afirmou o
ministro.
Segundo o ministro Fux, essas proposições
representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão.
“Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos
institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo
elaborados os dispositivos representativos dessas inovações”, destacou.
O ministro ressaltou, ainda, que, concomitantemente ao parecer
do Supremo, serão realizadas audiências públicas para ouvir todos os
segmentos da sociedade sobre as inovações do Código, levando-as em
consideração para ultimar o projeto. “A ideia é que o projeto seja
submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso
Nacional”, concluiu o ministro.
Proposições aprovadas
Entre
as proposições aprovadas, o ministro Luiz Fux destacou a aplicação de
multa para coibir os recursos meramente protelatórios; a determinação
para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias
úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para
evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder
Judiciário.
Com o novo instrumento, o Ministério Público
poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de
massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A
solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais.
No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que sempre
que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder ela pagará
custas e honorários.
Luiz Fux ressaltou que todas as
modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do
processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os
embargos infringentes; concentrou a possibilidade de recorribilidade no
primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os
procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs
o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas
súmulas e recursos representativos de controvérsia (o chamado recurso
repetitivo).
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