Embriaguez de segurada morta em queda não exime seguradora da indenização
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A simples relação entre a embriaguez da
vítima e a queda fatal sofrida por ela não é, por si só, suficiente
para excluir a responsabilidade da seguradora do pagamento da
indenização prevista no contrato de seguro de vida. A posição foi
assumida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
obriga a Chubb do Brasil Companhia de Seguros ao pagamento de R$ 510
mil à filha da vítima do acidente.
Para o relator, ministro
João Otávio de Noronha, a recusa da seguradora em pagar o seguro exige
a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco
por parte do segurado. O ministro ressaltou que poderia ser reconhecida
a perda da cobertura somente nos casos em que este agravamento fosse
condição determinante para a ocorrência do acidente. Ou seja, para
livrar-se da obrigação, a seguradora deve provar que a embriaguez
causou, efetivamente, o acidente.
No caso em análise, a
segurada morreu após sofrer uma queda em sua residência, que lhe causou
traumatismo crânio-encefálico. Posteriormente, foi constatado em exame
toxicológico 2,7 g/l de álcool etílico na concentração do sangue.
“Destinando-se
o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente
oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e
corriqueiros afazeres do dia a dia, a prova do teor alcoólico na
concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como
nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer
influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos”,
ponderou o ministro João Otávio em seu voto.
No STJ, o recurso
era da beneficiária do seguro, filha da vítima. Ela tentava reverter
decisão do antigo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que lhe havia
sido desfavorável. Inicialmente, o juiz de primeira instância havia
reconhecido a obrigação de indenizar da seguradora, mas esta decisão
foi alterada por recurso da seguradora ao tribunal de segundo grau.
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