TST tem novo entendimento sobre aplicação de multa civil
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Com a nova composição,
decorrente da chegada do ministro Horácio de Senna Pires, a Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho passou a ter novo entendimento a
respeito da aplicação, no processo do trabalho, da penalidade prevista
no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina multa de 10%
sobre o valor da condenação a quem não pagar dívida no prazo de 15
dias. Os ministros Horácio Pires (presidente) e Alberto Bresciani
consideram que, como a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina
expressamente a matéria, com trâmites e princípios próprios, não há
omissão que justifique a aplicação subsidiária do CPC.
O artigo 769 da CLT dispõe que, nos casos omissos, o direito
processual comum será fonte subsidiária do direito processual do
trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com suas normas. “Ora,
a CLT, nos artigos 880 e seguintes, disciplina expressamente a
execução, com trâmites e princípios próprios da Justiça do Trabalho”,
afirmou o relator do processo julgado hoje (19), ministro Alberto
Bresciani. “Não se configura, assim, omissão que justifique aplicação
subsidiária do artigo 475-J do CPC".
Citando as lições de Carlos Henrique Bezerra Leite, Bresciani
afirmou que, no processo civil, no cumprimento de sentença que
reconhece obrigação por quantia certa, a expedição de mandado de
penhora e avaliação (CPC, art.475-J), depende de requerimento do
credor, que também pode indicar, desde logo, os bens a serem penhorados
(CPC, art.475-J, parágrafo 3º). No processo do trabalho, há regra
própria na CLT (art. 882), não havendo, assim, qualquer lacuna
normativa. “Naquilo que tange à penalidade em exame, as regras de
execução do processo civil são incompatíveis com as do processo
trabalhista, tendo em vista os prazos e condições de penhora
completamente distintos que se aplicam”, disse Bresciani.
Por maioria de votos, a Turma afastou a penalidade imposta pelo TRT
da 1ª Região (RJ) à Telemar Norte Leste S/A. Anteriormente, Bresciani
era voto vencido, já que a ministra Rosa Maria Weber e o juiz convocado
Douglas Alencar Rodrigues votam pela compatibilidade. A ministra disse
que a penalidade tem sido aplicada, em primeira instância, até pelos
juízes mais conservadores, e surtido bons efeitos na execução.
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