Carrefour se isenta de indenização por propaganda no uniforme
O Carrefour Comércio e
Indústria Ltda. conseguiu mudar decisão que o condenou a pagar
indenização por fazer empregada usar camiseta com logotipos de produtos
e serviços comercializados pelo supermercado. Ao julgar o caso, a Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que não é devida
qualquer indenização, pois não foi constatado uso indevido da imagem da
funcionária.
A ação foi ajuizada por uma assistente de caixa, admitida em 1988 e
dispensada em 2005. Ela pediu indenização pelo uso indevido de sua
imagem por ter sido obrigada pelo empregador - sem ser objeto do
contrato de trabalho - a usar a camiseta com propaganda, mesmo após sua
recusa. Em primeira instância, seu pedido foi indeferido.
No entanto, ao apreciar o recurso da trabalhadora, o Tribunal
Regional da 1ª Região (RJ) entendeu que houve uso arbitrário da imagem
da empregada, sem sua expressa permissão, caracterizando violação ao
direito de imagem. O Regional condenou o Carrefour a pagar indenização
equivalente a uma remuneração para cada ano completo de contrato ou
fração superior a seis meses. O último salário da assistente de caixa
foi de R$ 523,65, em outubro de 2005.
O supermercado recorreu ao TST, e a Sexta Turma reformou a decisão
regional. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, não houve abuso do poder diretivo nem ato ilícito por
parte da empresa. Ele esclareceu que faz parte do poder diretivo do
empregador, quando não há evidências de abuso, que o uniforme entregue
aos empregados contenha propaganda, “como método de comunicação com o
consumidor, com o fim de influir na venda de seus produtos, enquanto
internamente e no horário de trabalho”.
Ao analisar o recurso do Carrefour, o ministro Corrêa da Veiga
constatou que a indenização foi concedida em razão apenas da ausência
de autorização da empregada. De acordo com o relator, porém, para haver
dano e indenização seria necessário prova contundente do prejuízo
sofrido. “É preciso que o prejuízo seja demonstrado, e que a utilização
da imagem seja realmente evidenciada”, o que não ocorreu, segundo o
ministro da Sexta Turma.