Empresa terá de pagar R$ 27 milhões de multa por armazenar pneus importados usados

Empresa terá de pagar R$ 27 milhões de multa por armazenar pneus importados usados

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso especial em que a micro-empresa paranaense Tyres do Brasil Pneus Ltda. visava desvencilhar-se da multa de mais de R$ 27 milhões por armazenar em depósito quase 70 mil pneus importados.

Segundo os autos, a empresa, sediada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, possuía armazenado, para comercializar, 69.300 unidades de pneus usados de fabricação estrangeira, adquirida no mercado interno por intermédio de uma empresa de transportes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu a mercadoria e lavrou a multa de R$ 400 por unidade, totalizando R$ 27.720.000,00.

Em primeira instância, o magistrado indeferiu o pedido de liminar da empresa. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve a decisão, sustentando ser cabível a aplicação de multa imposta pelo Ibama por importação e comercialização de pneus usados, pois se trata de uma medida de proteção à saúde pública e à defesa do meio ambiente. Afirmou, ainda, que a multa deve-se ao fato de a empresa comercializar e armazenar pneus usados de fabricação estrangeira sem possuir liminar que autorizasse a importação dos pneus. A empresa recorreu ao STJ.

Na Corte superior, a defesa alegou que, na aplicação da pena de multa, deve-se considerar a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor. Sustentou, ainda, que o artigo 47-A do Decreto 3.179/99, ao estabelecer multa de R$ 400 por unidade para quem importar pneu usado ou reformado em desacordo com a legislação, não prevê o exame da culpabilidade do agente, nem atribui gradação à penalidade.

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial da empresa, seguindo as considerações da relatora, ministra Denise Arruda. Ela destacou que a conduta lesiva ao meio ambiente estava prevista no artigo 47-A do Decreto 3.179/99, o qual afirma que constitui infração ambiental, cabível de multa, a importação de pneu usado ou reformado, incorrendo na mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.

Na questão relativa ao valor da multa cobrada, a relatora ressaltou que, por levar em conta a gravidade da infração e a situação econômica do infrator, e por não ultrapassar os limites definidos no artigo 75 da Lei 9.605/98 – o qual afirma que o valor cobrado para a multa deve ser no mínimo de R$ 50 e no máximo de R$ 50 milhões – não pode ser revisto em sede de mandado de segurança, pois exige dilação probatória, bem como não pode ser reexaminado em sede de recurso especial, pois encontra impedimento na súmula 7/STJ, que proíbe a análise de fatos e provas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos