Advogado com dedicação exclusiva não tem direito a jornada reduzida


25/jun/2009

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

O advogado-empregado que presta serviço em regime de dedicação exclusiva não se encontra amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias. Esse entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda., do Paraná.

O empregado foi admitido como advogado pleno em janeiro de 1998. Durante o contrato, afirmou que a jornada de trabalho era em média das 8h às 19h30. Após sua dispensa, em julho de 2003, ele buscou direitos trabalhistas na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, como o pagamento de horas extras além da jornada de quatro horas diárias e da 20ª semanal, conforme determina a Lei nº 8.906/94, que regula o exercício da advocacia.

A sentença da primeira instância não concedeu as horas extras, pois entendeu que o contrato de trabalho – firmado com base em jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais - e os cartões de ponto confirmaram o caráter da dedicação exclusiva ao trabalho, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/94. Inconformado, o advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que concluiu pelo direito à duração semanal reduzida da jornada do advogado. “Embora no registro do empregado conste o horário das 8h às 18h, com intervalo intrajornada de 1h 15, e tenha vindo aos autos acordo de compensação de horas referente à carga horária de 44 horas semanais, não há no contrato qualquer menção à exclusividade dos serviços de advocacia do autor, que deveria estar expressamente consignada ante o caráter de excepcionalidade da condição”, disse o acórdão.

Com o processo trazido ao TST, o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, observou em seu voto que, diante do quadro fático delineado pelo Regional - em que se afirma o registro do advogado de 8h às 18h -, a dedicação exclusiva ficara demonstrada, enquadrando-se o caso na exceção ao horário reduzido prevista na Lei nº 8.906/94. O voto ainda considerou irrelevante o fato de o advogado realizar outros serviços, o que decorreria da liberalidade da empresa, não sendo suficiente para descaracterizar a exclusividade, uma vez que, contratualmente, o trabalhador estava vinculado à empresa. O relator trouxe também outro julgado do TST com a mesma orientação.
A Sexta Turma acatou o entendimento e excluiu da condenação as horas extras.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Prestação de contas contra advogado $

08/ago/2005. Cliente pede que o advogado lhe preste contas, uma vez que o requerido não o fez conforme o estipulado no contrato de honorários.

Revogação de mandato - Substituição do advogado $

27/jul/2005. Autor pede que seja comunicado ao advogado constituído a revogação do mandato.

Arbitramento de honorários - Advogado destituído antes da conclusão do processo sem contrato escrito $

30/jun/2004. Advogado pede o arbitramento de seus honorários pelos serviços prestados no processo em virtude de não possuir contrato escrito.

Da natureza da obrigação assumida pelo advogado e pela sociedade de advogados

22/dez/2005 por Ana Paula Pazin Gomes. Comentários sobre as peculiaridades da obrigação assumida quando da prestação de serviços advocatícios no patrocínio de uma demanda judicial.

Benefício de gratuidade de justiça, possibilidade de contratação de advogado particular e direito fundamental de assistência judiciária

19/set/2005 por Eneas de Oliveira Matos. Discute a possibilidade de pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060 de 1950, por parte representada por advogados particulares.

Contornos da ética na advocacia

17/nov/2004 por José Cesar Oliveira. São diversas as correntes que estudam a ética, no entanto, a que mais conhecemos é aquela normatizada e voltada às relações profissionais. A advocacia tem como instrumento normativo o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Honorários advocatícios: diminui prazo para cliente exigir prestação de contas

13/jan/2009. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou há pouco que a Lei nº 11.902, que entra em vigor a partir de hoje (13) - reduzindo de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados -  "é reflexo da atuação firme da OAB junto ao...

Últimas Notícias


Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

veja mais