Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso
A Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou, por maioria de votos, agravo apresentado pela defesa da
empresa Infinity Empregos em Navios de Cruzeiros Ltda., que perdeu o
prazo para recorrer de decisão que a impediu de cobrar qualquer quantia
de candidatos interessados em vagas de emprego nas companhias marítimas
com as quais mantém relação.
A defesa da Infinity alegou que, pelo fato de ter sede em São
Paulo, seus advogados eram informados por via postal dos atos
processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul nos
processos em que é parte. Segundo a defesa, o procedimento foi adotado
tanto pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) - onde foi iniciada
a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho -,
quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por esse
motivo, segundo a empresa, o prazo para apresentação de recurso deveria
ser contado da data constate do aviso de recebimento (AR) emitido pela
ECT, e não da data da publicação da decisão no Diário de Justiça do
Estado.
O argumento, entretanto, não convenceu o relator do agravo,
ministro Barros Levenhagen. Segundo ele, o Código de Processo Civil
(CPC, artigo 236) é claro ao dispor que, no Distrito Federal e nas
capitais dos Estados, consideram-se feitas as intimações pela simples
publicação dos atos no órgão oficial. O privilégio processual da
intimação pessoal é prerrogativa apenas do Ministério Público.
O ministro Levenhagen assinalou que a realização de posterior
intimação via postal não tem o efeito de dilatar o prazo para recurso.
“Diante da expressa disposição do CPC, à qual está jungido o julgador,
por tratar-se de preceito de ordem pública, mostra-se irrelevante a
circunstância de a intimação de todos os atos processuais ter sido
realizada também mediante avisos de recebimento dirigidos ao advogado
da empresa, domiciliado fora da jurisdição do TRT da 4ª Região”,
afirmou em seu voto.
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul ajuizou ação
civil pública contra a Infinity e obteve antecipação de tutela para
impedir que a empresa cobrasse de candidatos interessados em trabalhar
nas companhias marítimas valores para participar de processo seletivo,
palestras informativas, preparação para entrevistas e custeio do
treinamento necessário ao desempenho das funções.