Empregado ridicularizado na empresa ganha indenização por dano moral
Ser obrigado a usar um chapéu
de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na
boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado
terceirizado era tratado no Banco Bradesco S.A. quando não atingia as
metas de vendas dos produtos da empresa. Para a Justiça, esses foram
motivos suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por
dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente
de trabalho.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que
não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e
que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa.
Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos
de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos
profissionais. Nessa instância, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 40
mil de indenização por dano moral.
O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), alegando
não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era
desproporcional. Mas o Regional confirmou a responsabilidade do banco
pela preservação da honra e imagem dos empregados. Quanto ao valor da
indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última
remuneração do bancário. O TRT/GO levou em conta a jurisprudência sobre
a matéria e o caráter educativo da punição.
O Bradesco tentou rediscutir a matéria no Tribunal Superior do
Trabalho. No entanto, o recurso de revista foi barrado no TRT/GO. A
empresa insistiu e apresentou um agravo de instrumento no TST. De
acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito
ficou provado no Regional e, portanto, o banco tem obrigação de
indenizar o empregado. Ainda segundo o relator, para concluir de forma
diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas – o que não é
possível nessa fase do processo. Por fim, os ministros da Primeira
Turma rejeitaram o agravo e, com isso, mantiveram a condenação imposta
pelo TRT.