Estatuto da OAB é alterado: cliente tem 5 anos para exigir prestação de contas do advogado

Estatuto da OAB é alterado: cliente tem 5 anos para exigir prestação de contas do advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou há pouco que a Lei nº 11.902, que entra em vigor a partir de hoje (13) - reduzindo de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados -  "é reflexo da atuação firme da OAB junto ao Parlamento brasileiro no sentido de valorizar a advocacia". Ele ressaltou que essa nova conquista vem se somar à da Lei 11.767, sancionada em 07 de agosto de 2008,  após aprovação pelo Congresso Nacional, que garante a inviolabilidade do escritório,  local de trabalho do advogado.

"No Estado Democrático de Direito a figura do advogado tem papel relevantíssimo,  pois é ele o encarregado da tarefa de defender o cidadão", observou o presidente nacional da OAB. "Advogado desvalorizado e criminalizado não interessa ao país; reconhecer que não se pode ter tratamento diferenciado no que se refere à prestação de contas é um item importante nesta política de restabelecer dignidades da advocacia brasileira", sustentou.

A Lei 11.902 confere tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último  já dispunha do prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários.  Agora, em ambos os casos o prazo será de cinco anos.

Para Cezar Britto, resta agora avançar nas negociações para que o Senado aprove projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que criminaliza a conduta daqueles que violam as prerrogativas da advocacia e da defesa. Conforme acrescentou, na mesma linha espera-se que também sejam aprovados, de forma rápida, os projetos de lei que tratam das férias dos advogados e do aviltamento dos honorários advocatícios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos