JT é competente para julgar cobrança de honorários
A análise de ações judiciais que envolvam a cobrança de honorários de pequenos empreiteiros, e outros profissionais autônomos, deve ser feita pela Justiça do Trabalho. A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência dessa Justiça Especializada que passou a julgar as lides envolvendo a generalidade dos casos em que a pessoa natural é prestadora de serviço. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região rejeitou preliminar de incompetência suscitada em Recurso Ordinário pela empresa NT Imagem e Serviços Ltda.
A empresa pediu a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília sob o argumento de que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar ação que foi interposta por um empreiteiro contratado pela NT Imagem para realizar uma obra. Segunda a empresa, o artigo 652 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reserva essa competência para os casos em que o trabalhador é operário e artífice.
Mas os desembargadores que compõem a Turma entendem que a nova competência estabelecida pela Emenda 45 vai "além dos limites estabelecidos no artigo da CLT" e amplia a atuação da Justiça do Trabalho para apreciação das demandas de diversos profissionais autônomos, inclusive os pequenos empreiteiros. Segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, "a empreitada, a locação de mão-de-obra, o mandato e outras espécies de relações de trabalho autônomo passaram a ser competência desta justiça especializada".