STF reafirma inconstitucionalidade da videoconferência


05/nov/2008

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Após a decisão da quinta-feira, 30 de novembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei paulista que regulamentava o uso de videoconferência para interrogatório de réus, a Primeira Turma aplicou o mesmo entendimento e concedeu um Habeas Corpus (HC 91859) para M.J., que responde a processo criminal na justiça paulista por suposta tentativa de roubo.

O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira, 04 de novembro. A defesa de M.J. afirma que, por conta da videoconferência, seu cliente estaria sendo impedindo de exercer o direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo. O habeas corpus pedia a anulação do interrogatório realizado por meio desse sistema eletrônico.

De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, o uso de videoconferência para ouvir o réu afronta várias garantias constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. O interrogatório é um momento máximo da autodefesa, é a oportunidade que réu tem “para sair em socorro de si mesmo”, sustentou o ministro.

A decisão foi unânime, com a determinação para que seja expedido alvará de soltura em favor de M.J., se ele não estiver preso por outro motivo.



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