Interrogatório por videoconferência é sancionado
STF: somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência
Interrogatório por videoconferência não ofende garantias constitucionais
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
Após a decisão da quinta-feira, 30 de novembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei paulista que regulamentava o uso de videoconferência para interrogatório de réus, a Primeira Turma aplicou o mesmo entendimento e concedeu um Habeas Corpus (HC 91859) para M.J., que responde a processo criminal na justiça paulista por suposta tentativa de roubo.
O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira, 04 de novembro. A defesa de M.J. afirma que, por conta da videoconferência, seu cliente estaria sendo impedindo de exercer o direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo. O habeas corpus pedia a anulação do interrogatório realizado por meio desse sistema eletrônico.
De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, o uso de videoconferência para ouvir o réu afronta várias garantias constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. O interrogatório é um momento máximo da autodefesa, é a oportunidade que réu tem “para sair em socorro de si mesmo”, sustentou o ministro.
A decisão foi unânime, com a determinação para que seja expedido alvará de soltura em favor de M.J., se ele não estiver preso por outro motivo.
12/fev/2008. Aborda os meios de prova utilizados no processo penal, tais como testemunhas, perícia, interrogatório, depoimento, entre outros. 20 questões.
18/jul/2006. Teoria Geral da Prisão, prisão em flagrante, preventiva, temporária e especial. 20 questões.
19/jun/2006. Meios de prova em espécie no processo penal, tais como: interrogatório, prova testemunhal, perícia, reconhecimento pessoal, busca e apreensão. 20 questões.
21/jan/2009. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 11.900/09, que altera o Código de Processo Penal e permite o uso de videoconferência em situações excepcionais para o interrogatório de réus presos. A videoconferência poderá ser usada quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que, comprovadamente, integre organização...
31/out/2008. A Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo...
11/jul/2007. Por considerar relevante o argumento de que o uso do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende suas garantias constitucionais, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91859, impetrado em favor de M.J.S. contra indeferimento de idêntico pedido...
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