STF recebe ações contra descumprimento de súmula que limita uso de algemas

STF recebe ações contra descumprimento de súmula que limita uso de algemas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu as três primeiras ações que apontam violação à Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. Todas são Reclamações (RCLs nºs 6.540, 6.564 e 6.565), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões do STF, e contestam ordens judiciais de magistrados de Brasília (DF) e da cidade-satélite de Ceilândia. Eles mantiveram o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos.
 
RCL nº 6.540
Na Reclamação nº 6.540, o advogado de um corretor preso em Brasília (DF) alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências.
 
O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes”.
 
Segundo o defensor, seu cliente tem estatura considerada mediana, foi espancado e torturado no momento da prisão em flagrante, e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir. Ele acrescentou que familiares do acusado participaram de audiência em que o corretor foi algemado com as mãos para trás e que este jamais faria a mal a seus parentes.
 
De acordo com o advogado, uma sentença da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF afirma que o corretor foi pego com uma “pequena porção de maconha”, fato que o configura como “mero usuário”, e determina que o caso é de extinção de punibilidade.
 
Para a defesa, a determinação do magistrado deve ser cassada e o processo deve ser suspenso, para que todos os atos judiciais praticados após a determinação sejam refeitos.
 
O relator da reclamação, Ministro Eros Grau, solicitou informações ao juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para analisar o caso.
 
Reclamações nºs 6.564 e 6.565
As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DF) contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, localizada a cerca de 26 quilômetros de Brasília.
 
A Reclamação nº 6.564, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado. Na Reclamação nº 6.565, a Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A relatora dessa ação é a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
 
Os fundamentos utilizados pelo juiz para manter os três acusados algemados são idênticos. Ele alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida dos acusados e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada.
 
A Súmula Vinculante nº 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.
 
A Defensoria do DF alega que todos os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução realizadas até o momento devem ser anuladas. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma “mera recomendação de escolta” e porque o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa.
  A Defensoria também afasta os argumentos sobre a periculosidade dos acusados em virtude de condenações anteriores. A instituição argumenta que um dos acusados nunca foi condenado por crime praticado com violência e os outros dois têm condenações antigas, que não poderiam ser utilizadas para a situação atual.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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