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Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Um recurso de revista da Calçados Beira Rio S/A, do Rio Grande Sul, foi rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porque, na procuração que concedeu poderes ao advogado para representar a empresa, não consta a identificação e a qualificação do representante legal que assinou o documento. A Beira Rio recorria contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que a condenou a pagar a uma ex-empregada diversas verbas trabalhistas, entre elas adicional de insalubridade em grau máximo. A empregada trabalhou na empresa de 1997 a 2002, em atividades que a mantinham em contato com produtos químicos, como cola e solvente, poeira e ruído intenso e intermitente.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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25/jul/2007. Conceito, formas de adquirir a posição de parte, pressupostos subjetivos das partes.
23/fev/2003. Parte pede a juntada de procuração e a anotação do nome do advogado na capa dos autos.
12/ago/2008. Conceito, características, espécies de representantes, natureza jurídica e extinção. 20 questões.
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