Depósito recursal na JT pode ser efetuado em qualquer banco
TST: custas processuais são pagas uma só vez
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Não apenas os bancos oficiais estão aptos a recolher o pagamento de depósitos recursais e custas processuais na Justiça do Trabalho. Outras instituições integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas (RARF) também podem fazê-lo. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que determinava ser obrigatório o recolhimento de depósito recursal exclusivamente pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.28/jan/2008. As custas processuais exigidas pela Justiça do Trabalho não têm a restrição de serem recolhidas apenas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O recolhimento poderá ser efetuado em qualquer instituição financeira. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso da Amcor Pet Packaging do Brasil Ltda...
01/mar/2006. O pagamento das custas processuais se dá uma única vez e, caso a parte que realizou seu pagamento seja vencedora em grau de recurso, o devedor passa a ser a parte que sucumbiu (perdeu) ao final do processo, cabendo o reembolso. Ainda que a condenação seja solidária, não se exige o pagamento das custas por ambas as partes. Decisão neste sentido foi...
29/abr/2005. A guia DARF utilizada para o recolhimento do depósito recursal deve seguir os requisitos inscritos na Instrução Normativa nº 18 de 1999 do Tribunal Superior do Trabalho, sob pena de deserção (extinção dos efeitos do recurso por falta de pagamento dos seus encargos financeiros). A inobservância desses requisitos levou a Segunda Turma do TST a negar...
Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé
STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.