Seguro de vida: valor descontado em folha é devolvido a empregado

Seguro de vida: valor descontado em folha é devolvido a empregado

A simples assinatura de termo de opção em seguro de saúde, mesmo com a indicação de beneficiários, não é suficiente para autorizar o desconto do salário pela empresa e, se isto ocorrer, os valores são passíveis de devolução. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Primeira Turma do TST que rejeitou recurso movido pelo Banco Santander Banespa contra decisão que o condenou a devolver o montante descontado em folha referente a apólice de seguro de vida de um ex-funcionário.

A devolução dos valores descontados mensalmente foi determinada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Primeira Turma no julgamento do recurso de revista e, posteriormente, de embargos de declaração. Ao recorrer à SDI-1, o banco argumentou que a Turma, ao concluir que a ausência de autorização dos descontos não poderia ensejar a sua devolução, permaneceu omissa diante da prova de que o empregado indicou beneficiários e estava acobertado pelo seguro de vida durante a vigência de seu contrato de trabalho. E solicitou o exame da matéria à luz da Súmula 342 do TST, sob o enfoque específico de que o próprio termo de opção constitui autorização para o desconto.

O relator da matéria, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, após citar as razões apresentadas pela Turma para rejeitar os embargos apresentados pelo banco, afirmou não haver como concluir pela sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Isso porque, explica Reis de Paula, a Súmula 342 do TST estabelece que os descontos de seguro efetuados no salário do empregado não violam o artigo 462 da CLT, desde que realizados com sua autorização prévia. E diante da constatação de que o TRT consignou claramente não haver tal autorização, concluiu que tanto o Regional quanto a Turma observaram o que determina o dispositivo, ao entenderem correta a devolução dos descontos do seguro de vida.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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