OAB: é inconstitucional punição de trânsito sem direito de defesa


10/set/2007

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Fonte: OAB - Conselho Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (10) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão “imediata” do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, sem qualquer chance para o direito de defesa do condutor do veículo.

A ação da entidade, assinada pelo seu presidente nacional, Cezar Britto, requereu ao STF que declare a inconstitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, contidas na nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito, conferida pela lei federal 11.334/2006.

De acordo com a Adin, as expressões destacadas são inconstitucionais por vulnerarem o artigo 5°, inciso LIV e LV da Constituição Federal; devido processo legal e direito de defesa. “As expressões normativas impugnadas, introduzidas pela nova lei, inexistentes na redação anterior, permitem que sem processo legal e sem direito de defesa seja suspenso ‘imediatamente’ o direito de dirigir, apreendendo-se, de pronto, o documento de habilitação”, sustenta o presidente nacional da OAB na Adin.

Para Cezar Britto, esse dispositivo representa um ataque às garantias constitucionais, ao punir imediatamente o cidadão, sem lhe dar direito ao devido processo e sem o contraditório.


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