Assédio moral: jornalista receberá indenização de R$ 260 mil


29/jun/2007

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Após comprovar os maus tratos e agressões sofridas por parte de sua superiora hierárquica, uma jornalista receberá da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indenização de R$ 260 mil por dano moral. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), correspondente a cem vezes o salário da empregada. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, esclareceu na decisão que “o Regional consignou que a empregadora permitiu que sua funcionária mantivesse um comportamento ofensivo em relação aos empregados colocados sob sua orientação, agredindo-os verbalmente e de forma contínua”.

A jornalista foi admitida pela CNA para trabalhar na assessoria de imprensa, onde permaneceu por oito anos. Com larga experiência, ela já tinha atuado em veículos de comunicação consagrados, inclusive como apresentadora de TV. Afirmou que, ao longo do tempo, sofreu constrangimentos por parte da chefe que “minaram suas forças físicas e morais, a ponto de adoecer”. Contou que era freqüentemente chamada de “incompetente e irresponsável”, o que a levou a pedir demissão por duas vezes (a segunda concretizada), tamanha a pressão sofrida por parte da chefe, que normalmente entrava em contradição. Em um dos episódios relatados, a superiora teria determinado o envio de uma matéria para o jornal Correio Braziliense e depois negado que o tivesse feito, culpando a jornalista por agir por conta própria.

O tratamento agressivo, aos gritos, ocorria na frente de todos, por qualquer razão. A empregada disse que suportou o quanto pôde, pois tinha sob sua responsabilidade mãe e filha para sustentar. Ressaltou que foi a única a permanecer tanto tempo no local, por onde já passaram vários colegas, e que, numa ocasião, outra jornalista agredida da mesma forma levou o fato ao presidente da CNA, que prometeu tomar providências mas nada fez, mesmo reconhecendo que “a funcionária era uma pessoa difícil e má”. A Confederação alegou, na defesa, que não foram provadas as práticas abusivas por parte da chefe, nem os fatos relatados pela empregada.

A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o dano moral e condenou a CNA a pagar indenização no valor de três salários da jornalista, além das verbas rescisórias, entendendo que “a chefe imediata não agia conforme os padrões ideais de polidez e educação”. Ambas as partes recorreram ao TRT/DF, que negou provimento ao recurso ordinário da CNA e reformou a sentença somente quanto ao valor da indenização. Segundo a decisão, o valor arbitrado foi baixo, “em face das circunstâncias que envolvem o caso: agressões verbais contínuas e na presença de outros empregados, a idade da vítima (53), a condição social da empregada, que tinha que manter seus familiares com o salário que recebia, e a omissão da empresa diante de reiteradas atitudes abusivas”.

O ministro Ives Gandra manteve a tese regional e negou provimento ao agravo apresentado pela Confederação, que insistiu na falta de provas, além de considerar o TRT omisso quanto ao tema. O relator ressaltou que “o TRT não se reportou a qual das partes caberia o ônus da prova, mas concluiu, ao analisar os elementos contidos nos autos, que eles foram suficientes para amparar o pagamento de indenização por dano moral”.

O ministro explicou que não houve violação à Constituição, e ressaltou que a condenação decorreu da comprovação da conduta lesiva da empregadora, lembrando a vedação ao TST da análise de fatos e provas, pela Súmula 126.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Assédio moral: motivo da rescisão indireta do contrato de trabalho

11/jun/2007 por Celso Teixeira Junior. O assédio moral, mesmo persistindo desde tempos remotos, é matéria que não encontra na legislação específica dispositivo capaz de coibir esta prática, ainda nos dias de hoje. O estudo de tal matéria se faz necessário ante a importância para o Direito.

Assédio moral - Diagnosticando as consequências

20/mar/2007 por Mônica Chiapetti Falkembach. Analisa os principais elementos caracterizadores do assédio moral, focalizando principalmente as consequências advindas da sua prática reiterada.

Assédio moral no trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana

08/fev/2007 por Adriana Vieira de Castro. Analisa a prática do assédio moral no âmbito do trabalho e a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Assédio moral - A importância da prova

03/ago/2005 por Jorge Luiz de Oliveira da Silva. Tem por objetivo estabelecer a importância da produção de provas para se provocar o Judiciário em pleito de reconhecimento do assédio moral no ambiente de trabalho e consequente indenização pelos danos morais e/ou materiais gerados.

Até onde nos conduz o assédio moral?

09/ago/2004 por Jorge Luiz de Oliveira da Silva. Analisa as consequências do assédio moral no ambiente de trabalho, focalizando as motivações e objetivos do assediador ao perpetrar o processo de psicoterror laboral.

Senat terá que indenizar trabalhador vítima de assédio moral

18/mai/2007. Um ex-agente multiplicador do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat vai receber R$ 8 mil a título de indenização por danos morais por ter sido sistematicamente perseguido em seu ambiente de trabalho pela superiora hierárquica. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), foi confirmada pela...

Ex-empregado da AmBev será indenizado por maus tratos

18/dez/2006. Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus tratos, será indenizado em R$ 70 mil. A indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe), foi mantida depois que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento da empresa cervejeira. O...

TST confirma danos morais por humilhação a trabalhadores

03/out/2005. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas que, em Belo Horizonte, aplicava castigos vexatórios aos empregados que não alcançavam as metas de vendas exigidas. A decisão do TST negou agravos de instrumento...

Últimas Notícias


Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

veja mais