Justiça do Trabalho é que deve julgar acordos realizados por comissão de conciliação
Sociedade civil de advocacia tem tratamento tributário diferenciado
Norma coletiva prevendo conciliação prévia não impede acesso à JT
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, pelo fato de não ter sido realizada audiência em comissão de conciliação prévia. A decisão, aprovada por unanimidade, refere-se a ação trabalhista ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) por um ex-empregado da Laeta S/A – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.Após o TRT ter negado provimento aos recursos ordinários de ambas as partes, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista, requerendo a nulidade do processo, tendo em vista que houve cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido realizada audiência em Comissão de Conciliação Prévia.
O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, assegura que a norma da CLT que prevê a submissão de qualquer demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), quando existentes na localidade, é pressuposto processual negativo para o ajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho. Ele enfatiza que a lei determina essa condição em termos imperativos: “será submetida”, e não “poderá ser submetida”.
O ministro destaca que, no caso em questão, não há controvérsia nos autos quanto à existência da comissão. Diante da ausência de documento que comprove que foi frustrada a conciliação prévia, e não tendo sido apresentado motivo relevante da não-submissão à CCP, concluiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, citando vários precedentes do TST neste sentido. Com a decisão, ficou prejudicada a análise do restante do recurso e reverteu-se ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.
07/jul/2006. Indeferimento da petição inicial, negligência das partes e abandono pelo autor, ausência de pressupostos de constituição, perempção, desistência, falecimento da parte em ação intransmissível, confusão, revelia, decadência e prescrição.
14/jul/2006. Réu pede a extinção do processo sem resolução de mérito com base no inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil.
20/fev/2002. Reclamante pede a citação da reclamada para que deposite a importância convencionada em acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia, acrescida de juros e atualização monetária.
14/fev/2008. Artigos 813 ao 830 da CLT, versando sobre as peculiaridades das audiências e provas no processo do trabalho. 10 questões.
10/fev/2004 por Emerson Souza Gomes. Enfoque constitucional sobre a obrigatoriedade do empregado se submeter às Comissões de Conciliação Prévia.
12/mai/2005. Acordos realizados pelas comissões de conciliação prévia são títulos extrajudiciais oriundos de demandas trabalhistas, sendo da competência da Justiça do Trabalho o exame de alegações de não-cumprimento dos termos do acordo. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao declarar a competência do juiz de Direito da Vara do...
07/dez/2004. As sociedades civis de advocacia devem calcular o Imposto sobre Serviços (ISS) com base em um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais que compõem a sociedade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do município do Rio de Janeiro, que pretendia ver reconhecido que as sociedades de...
14/jun/2004. O fato de haver cláusula em acordo coletivo prevendo a solução de controvérsia trabalhista por meio de conciliação extrajudicial não tira do trabalhador o direito de recorrer à Justiça do Trabalho em busca de um direito que considera devido. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no terceiro pronunciamento da...
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