Fonte: OAB - Conselho Federal
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, alertou hoje (09) para a possibilidade de que um grande número de mulheres seja coagida pelos maridos a assinar documentos de divórcio ou sofra prejuízos na partilha de bens face à implantação da Lei 11.441/07, que tornou possível que divórcios e inventários consensuais sejam oficializados extrajudicialmente, ou seja, em cartórios.20/mar/2007. Requerente pleiteia a extinção do vínculo matrimonial.
15/mar/2007. Requerente pede a conversão da separação judicial em divórcio em face de seu ex-marido, já tendo, porém, resolvido as questões de guarda, alimentos, partilha de bens e manutenção de nomes na ação de separação judicial.
15/mar/2007. Requerente pede o divórcio, partilha dos bens e a regulamentação da guarda, visitas e alimentos em relação aos filhos menores.
15/mar/2007. Casal, separado de fato, pede o divórcio, mas dispõe que a partilha dos bens comuns será realizada futuramente.
15/mar/2007. Casal separado de fato pleiteia o divórcio c.c. partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos ao filho menor.
15/mar/2007. Requerentes pedem a homologação do acordo de conversão, já tendo resolvido as questões de guarda, alimentos, partilha de bens e manutenção de nomes na ação de separação judicial.
04/ago/2005. Oficial de cartório declara que transitou em julgado a sentença que decretou o divórcio do casal e dispõe que a mulher passa a assinar seu nome de solteira.
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