OAB: separação em cartório incentiva "divórcio de gaveta"


05/fev/2007

Fonte: OAB - Conselho Federal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (05) de “lei do divórcio de gaveta” a nova legislação que permitiu resolver nos cartórios os casos de separação amigável. Na opinião dele, a intenção de tornar mais célere a separação, legalizando sua efetivação pelos cartórios sem necessidade de homologação pelo Judiciário, tem produzido mais resultados negativos do que positivos. O aumento das custas no novo sistema é um exemplo.

“Já de início, observa-se a formação de sistema corporativo cartorário em que os altos valores administrativos, fixados para formalizar a separação, são superiores aos fixados nas ações judiciais”, criticou o presidente nacional da OAB. “Outro aspecto negativo, talvez o mais grave de todos, é que já se começa a criar no Brasil uma espécie de divórcio de gaveta, ensejando todo tipo de fraude”.

De acordo com Cezar Britto, no sistema do chamado “divórcio de gaveta”, os devedores estabelecem pacto de separação de bens para se defenderem de futuras execuções. “O divórcio, nesse caso, seria utilizado para implementar o que se chama de fraude ao credor”, observou. Nesse exemplo, um devedor pode fazer uma separação “amigável” no cartório, mas de fato continuar a união, defendendo o patrimônio total ou parte dele de uma eventual execução da dívida.

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