Defensoria Pública deverá ser avisada em até 24 horas sobre prisão em flagrante
A partir desta terça-feira (16), prisões em flagrante de pessoas que não tenham advogado deverão ser comunicadas à Defensoria Pública num prazo máximo de 24 horas para que o órgão designe um defensor para acompanhar o caso. A determinação está prevista na Lei 11.449, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A lei contribuirá para atender pessoas sem condições de pagar advogados e reduzir a superlotação nos estabelecimentos prisionais, pois conferirá maior rapidez à soltura dos acusados com direito à liberdade. A nova lei prevê ainda que o juiz e a família do preso também deverão ser notificados imediatamente.
Até então o preso sem condições de contratar um advogado só tinha contato com o Defensor Público na audiência. Sem advogado, o acusado ficava impedido de solicitar ao Poder Judiciário o direito de responder ao processo em liberdade e permanecia recluso durante todo o processo.
Com a nova lei, a Defensoria poderá atuar imediatamente no caso, conseguindo rapidamente a liberdade daqueles que preencherem as condições legais. “A prisão indevida traz conseqüências drásticas para o indivíduo e sua família, além de contribuir indevidamente para o aumento da população carcerária”, ressalta o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.