TST - RR - 14300-27.2008.5.02.0447


11/mar/2011

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁ LCULO . Essa Corte Superior tem reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Pú blico que adote o salá rio-mí nimo como base de cá lculo do adicional de insalubrid ade, nos termos da Sú mula Vinculante n.º 4 do STF. Assim, com amparo na decisã o proferida pelo Supremo Tribunal Federal e ante a ausê ncia de instrumento ou de lei expressamente fixando base de cá lculo diversa, permanece o salá rio-mí nimo como parâ metro de c á lculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista a que se dá provimento.

Tribunal TST
Processo RR - 14300-27.2008.5.02.0447
Fonte DEJT - 11/03/2011
Tópicos recurso de revista, adicional de insalubridade, base de cá lculo.

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