TST - RODC - 79740/2003-900-02-00


13/fev/2004

DISSÍDIO COLETIVO. EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Dissídio Coletivo ajuizado por empregados de entidades sindicais. 2. O agrupamento de empregados em entidades sindicais não integra categoria profissional alguma, porquanto inexiste grupo econômico que a ele se contraponha.

Tribunal TST
Processo RODC - 79740/2003-900-02-00
Fonte DJ - 13/02/2004
Tópicos dissídio coletivo, empregados de entidades sindicais, impossibilidade jurídica do pedido.

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