Conciliação
Solução amigável de um litígio por iniciativa dos juízes. Por exemplo, em matéria processual civil, antes de iniciar a instrução de processo que verse sobre direitos patrimoniais privados, o juiz tenta, de ofício, conciliar as partes. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, tem valor de sentença. No âmbito das relações de trabalho, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Veja Arts. 125, IV, 277, 278, 331, 447 a 449, 584, III, do Código de Processo Civil e Arts. 98 e 114 da Constituição Federal.
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