Denúncia vazia
É a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou a necessidade da retomada do imóvel. Quando não há possibilidade de renovação compulsória da locação, o contrato submete-se aos princípios gerais da lei do inquilinato, sujeitando-se a denúncia vazia.
As locações não residenciais podem ser objeto de ação de despejo logo após o vencimento do contrato, sem que haja qualquer fundamento jurídico ou técnico para a retomada. Ficará esta lei denominada a denúncia vazia para os imóveis não residenciais. Assim, terminando o prazo do contrato, cumpre ao locatário promover a ação de despejo nos 30 dias seguintes; caso contrário, terá que notificar previamente o locador.
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10/06/2002
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