Penhora
É a constrição judicial de bens, em geral, dados pelo devedor em garantia de execução de dívida. Não paga esta, o bem é vendido em hasta pública e o produto da venda é revertido em favor do credor. Veja arts. 659 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Conteúdo relacionado
Reportagens
- Nova Execução Civil – Lei n° 11.232/05
13/03/2006
Testes
Petições
- Execução - requerimento de penhora on-line
- Execução fundada em título judicial (cumprimento da sentença)
- Nomeação de bens a penhora - Execução por título extrajudicial
- Realização de segunda penhora
Artigos
- A compatibilidade entre a "penhora on line" e o princípio da menor onerosidade para o executado 10/06/2007
- Impenhorabilidade: bens que guarnecem o imóvel de família 14/07/2006
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