Benefício da Execução


É um benefício dado ao sócio de pedir que sejam demandados, inicialmente, os bens da sociedade da qual faz parte. Se for insuficiente o patrimônio inicialmente demandado, ou seja, o patrimônio da sociedade para o saneamento do débito, e o sócio for responsável por esta dívida (art. 592, II, CPC), os bens deverão ser onerados para o pagamento deste ônus (art. 596, CPC).

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