Busca e apreensão (Direito Processual Penal)
É o meio de prova que consiste na apreensão de pessoas ou objetos cuja natureza contribua para elucidação do crime. A busca será domiciliar ou pessoal. Vide artigos 240 a 250, do Código de Processo penal.
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Petições
- Busca e apreensão - Composição amigável
- Busca e apreensão de menor
- Cautelar de busca e apreensão (dilapidação de patrimônio - separação)
- Cautelar de protesto contra alienação de bens
- Esclarecimento de diligências
- Requerimento de busca domiciliar
Textos
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