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Impresso em 19/11/2008
Busca e apreensão (Direito Processual Civil)
Procedimento cautelar específico, destinado à busca e apreensão de pessoas ou coisas, do poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz decida a quem deve a mesma ser entregue em definitivo. Trata-se de ação cautelar prevista nos artigos 839 a 843, do Código de Processo Civil.
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