Petição inicial


Peça processual em que o autor pleiteia a jurisdição estatal para a resolução de um conflito de interesses. É a peça inicial do processo que indicará o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; o requerimento para a citação do réu. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Veja os Arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/73.

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