Oposição
Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que uma terceira pessoa pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. O opoente visa defender direito seu que está sendo disputado por outras pessoas. A oposição deve ser oferecida antes de proferida a sentença. Veja Arts. 56 a 61 do Código de Processo Civil.
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