Empréstimo compulsório
É aquele instituído pela União, através de lei complementar, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e também, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada às despesas que fundamentou sua criação. Ver Art. 148 da Constituição Federal.
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