Ementa
Trata-se do resumo, do sumário do acórdão. A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, deve ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato qual é a matéria relacionada na decisão do Tribunal. De acordo com o artigo 563, do Código de Processo Civil, "todo acórdão conterá ementa".
Fundamentação
- Artigo 943, §1° do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 6ª ed. Curitiba: Editora Positivo, 2004.
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