Ementa


07/abr/2010
De acordo com o artigo 563, do Código de Processo Civil, "todo acórdão conterá ementa". A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, deve ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria relacionada na decisão do Tribunal. Trata-se do resumo, do sumário do acórdão.

Fundamentação:

  • Artigo 563, do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 6ª ed. Curitiba: Editora Positivo, 2004.

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