Emolumentos
Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
Fundamentação
- Artigos 98, §2º; e 236, §2º, ambos da CF.
- Artigos 206, §1º, III; e 1.512, parágrafo único, ambos do CC.
- Artigos 789 a 790-B, todos da CLT.
- Artigo 28, da Lei nº 8.935/94.
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 07 de abril de 2010.
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