Emolumentos


07/abr/2010
Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

Fundamentação:

  • Artigos 98, §2º; e 236, §2º, ambos da CF.
  • Artigos 206, §1º, III; e 1.512, parágrafo único, ambos do CC.
  • Artigos 789 a 790-B, todos da CLT.
  • Artigo 28, da Lei nº 8.935/94.

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 07 de abril de 2010.

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