Desentranhar


06/abr/2010
Consiste no ato de retirar, extrair dos autos do processo qualquer documento, seja petição, provas ou documentos.

Fundamentação:

  • Artigos 51, inciso I; 195; 392, parágrafo único; e 1.215, §1º, todos do CPC.
  • Artigos 145, inciso IV; e 157, ambos do CPP.

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 03/04/2010.

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