Averbação


27/mar/2010

É o ato acessório que modifica o teor constante do registro, feito por determinação judicial, com a finalidade de dar publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Podemos citar como exemplos a averbação de imóvel, de divórcio, de tempo de serviço etc.

Fundamentação:

  • Art. 10; 51, §1º; 923, §§ 1º e 2º; 926; 1.012; 1.032; 1.057, parágrafo único; 1.063, §3º; 1.075, §2º; 1.083; 1.084, §3º; 1.118; 1.174; 1.485 e 1.500, todos do CC
  • Art. 615-A e §§ 3º e 4º; 659, §4º; 722, §1º; 1.186, §2º, todos do CPC
  • Art. 709, caput e §1º, do CPP

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Referências bibliográficas:

  • Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Vol. VI - Direito de Família. 7. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

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