Anatocismo


22/mar/2010
É a incidência de juros sobre juros. É expressamente proibido em nosso ordenamento jurídico.

Fundamentação:

  • Artigo 4º, do Decreto nº 22.626/33
  • Artigo 4º, da Lei nº 1.521/51
  • Súmula nº 121, do Supremo Tribunal Federal
  • Súmula nº 596, do Supremo Tribunal Federal

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 21/03/2010.

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