Detenção


26/fev/2010

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Consiste em uma pena imposta em sentença condenatória. Tal reprimenda tem  menor gravidade, eis que o condenado a pena de detenção poderá iniciar o cumprimento da reprimenda apenas em regime semiaberto ou aberto, ao contrário da reclusão, que prevê também o regime fechado.

As regras para os regimes semiaberto e aberto estão previstas no artigo 33, do Código Penal.

Fundamentação:

  • Artigo 33, do Código Penal

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Referências bibliográficas:

  • MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 23. ed., vol I. São Paulo: Editora Atlas, 2006.

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