Improbidade


04/fev/2010

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Significa desonestidade, mau caráter, falta de probidade. É uma ação ou omissão que desafia os conceitos de honestidade, legalidade ou, ainda, imparcialidade.

No Direito Administrativo, a improbidade é o como se denomina um desvirtuamento da Administração Pública, principalmente no que se diz respeito à desonestidade no âmbito patrimonial sempre às custas do Estado. A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade praticados por agentes públicos, seja servidor ou não, contra a Administração Pública, quais sejam: atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9); os que causam lesão ao patrimônio público (artigo 10); e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11).

Fundamentação:

  • artigos 9, 10 e 11, todos da Lei 8429/92.

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Referências bibliográficas:

  • Grande Enciclopédia Larousse Cultural. Editora Plural 1998 vol. 13 pag. 3107

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