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Significa desonestidade, mau caráter, falta de probidade. É uma ação ou omissão que desafia os conceitos de honestidade, legalidade ou, ainda, imparcialidade.
No Direito Administrativo, a improbidade é o como se denomina um desvirtuamento da Administração Pública, principalmente no que se diz respeito à desonestidade no âmbito patrimonial sempre às custas do Estado. A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade praticados por agentes públicos, seja servidor ou não, contra a Administração Pública, quais sejam: atos que
importam em enriquecimento ilícito (artigo 9); os que causam lesão ao
patrimônio público (artigo 10); e os que atentam contra os princípios da
Administração Pública (artigo 11).
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30/nov/2009. Trata dos crimes de reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e auto-acusação falsa, descrevendo suas particularidades.
02/fev/2009. Crimes praticados em detrimento à administração da justiça, como o reingresso de estrangeiro expulso, a exploração de prestígio, o motim de presos, o patrocínio infiel, entre outros. 10 questões.
23/set/2008. O conceito de improbidade administrativa e suas sanções, de acordo com a Lei 8.429/1992. 10 questões.
14/ago/2003 por Marcela Capachi. A Lei 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Carta Magna, introduziu novas hipótes de responsabilização por ato de improbidade administrativa, ampliando o rol de condutas proibitivas previstas na Lei 8.429/92.