Adimplemento


03/fev/2010

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Consiste no pagamento de determinada obrigação.

No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.

O adimplemento/pagamento pode ocorrer tanto nas obrigações pessoais quanto nas obrições de crédito.

Fundamentação:

  • Artigos 304 a 333, do Código Civil (Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo I).

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Referências bibliográficas:

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Adimplemento. Acessado em 02/02/2010.

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