Súmula
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema. Pode ser conceituada também como um resumo da decisão.
- Arts. 103-A, da CF
- Arts. 496, § 4º; 1.035, §§3º e 11; 1.042, §§ 3º e 4°; e 932, todos do CPC
- Arts. 702, "f"; 828, parágrafo único; 894, II; 896, "a", todos da CLT
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 10. ed. São Paulo: Editora Método, 2006.