Quorum


28/jan/2010

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Quantidade necessária de pessoas, podendo ser o número mínimo ou máximo de membros presentes ou formalmente representados, para deliberação em uma assembleia ou para tornar válidas as decisões tomadas.


Fundamentação:

  • Arts. 59, parágrafo único; 1.094, inciso V; 1.334, inciso III; e 1.352, todos do CC
  • Art. 564, inciso III, "p", do CPP

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 27/01/2010.

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